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29 de setembro de 2022Exija seu comprovante de votação do mesário depois de assinar presencialmente na sua seção eleitoral e também saiba como votar em trânsito, no 1º turno das eleições 2022, que será dia 2 de outubro. A votação será das 8h às 17h
Domingo, dia 2 de outubro, realizam-se as eleições para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República, das 8h às 17h. No seu exercício de cidadania procure a sua seção correta, espere o mesário registrar seu título e só depois entre na cabine para votar. É importantíssimo lembrar de exigir o comprovante de votação após assinarem o registro. O recibo, como o nome diz, é sua garantia contra fraudes e faz valer sua opinião.
Depois não poderão alegar que tem mais voto na urna do que eleitor confirmado no registro na mesa da seção eleitoral. Isto retira tentativas de impugnar a urna da seção onde existam mesários com más intenções políticas. Então para validar seu voto o correto e legal é assinar e pegar o recibo. O voto é obrigatório.
Voto em trânsito: veja como vai funcionar
Mais de 332,5 mil eleitores irão votar em trânsito no primeiro turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O 1º turno das eleições 2022 será no dia 2 de outubro. A votação será das 8h às 17h, obedecendo o horário de Brasília.
No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado (dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral) poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado (em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral) poderão votar apenas para presidente da República.
O eleitor que irá votar em trânsito não tem um local de votação determinado pela Justiça Eleitoral. Por isso, é preciso pesquisar quais são os locais de votação da cidade que estão disponíveis para receber pessoas que estão votando em trânsito.
A pesquisa do local de votação pode ser feita pelo site do TSE (clicando aqui). Em seguida é só selecionar a unidade da federação e o município onde irá votar. Selecione o melhor bairro para que o sistema informe as opções disponíveis e compareça ao local de votação escolhido.
Atenção! O eleitor que escolheu votar em trânsito também deverá justificar sua ausência, caso não consiga comparecer ao local de votação.
Fonte: Reconta aí

