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30 de agosto de 2022Apesar de o Brasil ter deixado de ser um país jovem, como mostrou o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, mais de 10% da população já era idosa, e a tendência era aumentar, as empresas mantém a política de descartar os profissionais mais experientes consideravelmente ou simplesmente discriminá-los na hora de contratar trabalhadores.
As alegações são muitas e, obviamente, questionáveis. Vão desde o dinamismo, passando pelo custo mais alto e chegam a questões como disponibilidade. O fato concreto é que na hora do recrutamento da mão de obra a discriminação é escancarada e o etarismo – preconceito em relação a idade – fica claro.
Um desses casos ocorreu na Paraíba. Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou a Energisa Paraíba S/A, a pagar R$ 100 mil de multa por danos morais coletivos por publicar vagas de emprego estabelecendo limites de idade para os candidatos.
A empresa usou o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para recrutar trabalhadores entre 19 e 35 anos de idade para a função de leiturista. A prática de delimitar uma faixa etária é vedada pelo artigo 7° da Constituição Federal que estabelece a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de gênero, orientação sexual, etnia, idade, cor ou estado civil, sob as penas que a lei definir”, conforme diz o texto.
No entanto, apesar da decisão, ainda é muito comum presenciar anúncios com essas especificidades, em especial nos portais privados especializados em recrutamento.
No entanto, há exceções à regra em casos em que a idade não seja recomendada para o tipo de atividade ou haja restrições para homens ou mulheres. Nesses casos, diz o advogado, é necessária a justificativa para a limitação de idade. “Precisam ser devidamente justificados para não ferir o artigo 7°. Tem que ser uma situação que justifique o limite”.
O advogado traz como exemplo os concursos públicos para a área de segurança como nas policias. Há diferentes limites de idade para esses concursos. Para a Polícia Militar, cada estado brasileiro tem um limite próprio. Em São Paulo, por exemplo, é de 30 anos para soldado e oficial e 35 anos para oficial médico. E o tema gera discussões jurídicas.
Uma função que seja de risco, que o trabalhador não possa assumir e que seja devidamente comprovado – que a condição física seja um diferencial, como árbitros de futebol, atletas profissionais, um piloto de um avião militar, por exemplo, são casos em que se pode justificar.
Especificamente sobre concursos públicos, o tema já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 683 que diz: “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. artigo 7º, inciso XXX, da Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Prática é escondida
Mesmo com a proibição por lei, a segregação por idade existe, mas fica restrita à seleção dos trabalhadores pelos recrutadores. Valei Ertle explica que, em geral, as empresas que não distinguem idade no anúncio da vaga, acabam escolhendo os “currículos dos mais jovens”.
“É a forma de selecionar o que eles querem sem dar oportunidades às pessoas de forma mais ampla, mais justa, igual a todos”, ele pontua.
O caso
A ação do MPT foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 100 mil, valor que, segundo Fernando Hirsch, nesses casos, geralmente é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após a sentença a empresa corrigiu sua conduta ao contratar mais empregados com idade acima de 40 anos. Em nota, a Energisa também informou que o anúncio foi um caso isolado e que, “tão logo identificado, o erro foi corrigido”.
Mercado de trabalho
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 400 mil dos 3,1 milhões de brasileiros que perderam seus empregos durante a pandemia (entre os anos de 2020 e 2021), tem 50 anos ou mais.
Uma outra pesquisa, feita pela plataforma de emprego Infojobs, em abril do ano passado, 70% das pessoas com 40 anos ou mais disseram já ter sido discriminadas no mercado de trabalho por causa da idade.
Futuro
Ainda de acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje cerca de 32,9 milhões de idosos. Dado a ser observado é de que entre os anos de 2012 e 2019 houve um aumento de 29,5% dessa população idosa brasileira. A expectativa, de acordo com o instituto. Valeir Ertle reforça que é preciso mudar a percepção do mercado em relação às pessoas com mais idade, inclusive levando em consideração a experiência.
“Todos devem ter oportunidades. Além de políticas de geração de emprego e capacitação, é preciso acabar com o preconceito – com a ideia de que o trabalhador fica obsoleto ao chegar em uma certa idade. Isso não é verdade”, ele afirma.
Fonte : Seeb/Rio

