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25 de julho de 2022Decisão vale para as reclamações contra terceirização ilegal que deram entrada nos tribunais até 30 de agosto de 2018, antes da entrada em vigor da lei que a legalizou, em todas as atividades da empresa
Os trabalhadores e as trabalhadoras que ganharam ações contra a terceirização fraudulenta de mão de obra em que não há mais recursos legais por parte da empresa vão poder receber seus direitos, decidiram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão vale para as reclamações que deram entrada nos tribunais até 30 de agosto de 2018, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.429/17 que legalizou a terceirização em todas as atividades das empresas.
O objetivo da ação foi definir se a decisão do Supremo de legalidade da terceirização iria interferir em processos julgados antes de 2018, pois isso poderia colocar em dúvida as decisões da Corte que condenou empresas por essas práticas, antes da legalização.
“Nossa preocupação é que empresas que perderam ações, em que não cabem mais recursos, poderiam pedir a revisão das sentenças, prejudicando os trabalhadores”, explicou o advogado José Eymard Loguércio, do escritório LBS, que representa a CUT Nacional. Eymard atuou neste caso de “embargos de declaração” cujo objetivo foi definir se a decisão legalidade da terceirização iria interferir em processos julgados anteriormente.
O advogado explica ainda que o Supremo não julgou casos individuais, mas ações dos sindicatos que entraram com declaração de ilegalidade da terceirização em determinados setores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), também entrou com ação com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que impedia a terceirização da atividade fim.
Somente o TST já tinha proferido cerca de 326 mil decisões, com base na Súmula nº 331, de 1993, que vedava a terceirização da atividade-fim, até o julgamento do tema pelo Supremo. Em todos 24 tribunais regionais do trabalho do país, foram mais de 890 mil decisões, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), de acordo com o jornal Valor Econômico.
Fonte : Valor econômico

