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25 de maio de 2022Uma nova rodada do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será liberada no mês de agosto. A quantia será distribuída entre as contas dos trabalhadores que possuíam algum saldo até 31 de dezembro de 2021.
O lucro do FGTS equivale à soma dos valores acumulados pelo Fundo de Garantia, considerando os juros e rendimentos do montante. Este procedimento é feito uma vez ao ano e, ao final da apuração, resulta na distribuição de um montante entre os segurados que possuem contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A data do dia 31 de agosto é prevista pela legislação, tendo sido estabelecida como o prazo final para que as quantias oriundas do lucro sejam viabilizadas aos beneficiários. No entanto, como ainda está em tempo de o cálculo ser concluído, um valor final não deve ser divulgado pelos próximos meses.
O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.
Até 2017, o rendimento anual tem sido de 3% + a Taxa de Referência (TR), que voltou a ser maior do que zero após um longo período. No entanto, após o ano em questão o FGTS foi incrementado pelo chamado “lucro”, proveniente das ações e investimentos realizados pela Caixa com o saldo do próprio fundo.
Na prática, ao invés deste dinheiro ficar estagnado na poupança, a instituição financeira ao aplicar em títulos públicos e de renda fixa, investimentos em infraestrutura e financiamentos imobiliários. São estas investidas que geram o lucro do FGTS que hoje beneficia milhares de trabalhadores.
No ano passado foi distribuída a quantia de R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas ativas e inativas. O montante equivale a um lucro de 96%, que representa uma taxa de rendimento total de 4,92% em 2021.
Mas agora, apesar de o rendimento ser repassado às contas do trabalhador, os mesmos não poderão efetuar o saque de imediato. Isso porque, o lucro do FGTS pode ser retirado somente por meio das regras originais do programa, que são:
- Aposentadoria;
- Pessoa com idade superior a 70 anos;
- Demissão sem justa causa;
- Fechamento da empresa;
- Finalização de contrato temporário;
- Quitação, liquidação ou compra da casa própria;
- Falecimento;
- Saque-aniversário, apenas para quem aderiu à modalidade.
Fonte : FDR

