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10 de dezembro de 2021Problema em negociação foi parar na justiça de São Paulo
Em 2019, um cliente do banco Itaú viu R$ 666,00 de sua conta ser utilizado em uma compra de Bitcoin pelo Mercado Livre. A compra foi feita em 6 parcelas de R$ 111,00, algo que ele estranhou.
Essa plataforma é uma das maiores da América Latina para compras de diversos produtos, contudo, não permite a negociação de criptomoedas entre pessoas. Nos últimos dias, o Mercado Pago chegou a liberar a compra e venda de Bitcoin no aplicativo, mas como uma solução da empresa e não entre clientes.
Na justiça, o autor intimou o Banco Itaú e Mercado Pago para que explicassem o porque seu dinheiro não foi devolvido, mesmo com o sistema da plataforma apontando haver sido estornado o dinheiro.
Justiça analisa que Mercado Pago tem culpa em negociação de Bitcoin, Itaú é livrado
A juíza que analisou o caso entendeu que o Itaú é parte legítima para compor o polo passivo. Além disso, o Mercado Pago também deveria constar na causa, visto que foi a plataforma que processou a compra de Bitcoins e gerou a cobrança no cartão de crédito.
Entendido o papel das empresas, o cliente alega que perdeu seu dinheiro após uma compra de Bitcoin, mesmo pedindo o extorno ao banco (chargeback). Segundo ele, o valor nunca foi devolvido.
O Itaú alegou em sua defesa que não tem responsabilidade pelo evento, visto que apenas ofereceu o meio de pagamento para a negociação. Na visão da justiça do Estado de São Paulo, essa visão está correta e o Itaú foi livrado de quaisquer problemas decorrentes deste caso.
Já o Mercado Pago alegou que seu cliente havia recebido o extorno da compra, mas efetuou novo repasse ao vendedor de Bitcoin pela plataforma, ou seja, tentou comprar novamente. Contudo, a instituição não conseguiu comprovar essa alegação com documentos, sendo então culpabilizado pela justiça neste problema.
“Entretanto, o MercadoPago não apresentou nenhum documento que comprove que o vendedor lhe provou a entrega de algum produto ou serviço ao autor e, pior, confessa que as regras de sua plataforma proíbem o comércio de criptomoedas. Ademais, o MercadoPago diz que a compra contestada, no valor de R$ 666,06 consta como reembolsada, mas não explica por qual motivo deixou de solicitar ao Banco Itaucard o estorno da referida cobrança e, ao contrário disso, ter insistido para que fosse mantida.”
O processo movido por fraude em Cartão de Crédito tinha como valor da causa R$ 5.656,06. Ao analisar as provas, a juíza declarou que o autor foi cobrado indevidamente por uma falha no Mercado Pago.
Agora, a plataforma deverá restituir o autor do processo a quantia de R$ 666,06, atualizada pela correção monetária de 0,5% ao mês, sem prejuízo dos moratórios, tudo acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (10/03/2021).
Juíza decidiu que cliente sofreu danos morais
Além de concordar que a compra indevida de Bitcoin no Mercado Livre, processada pelo Mercado Pago, deva ser restituída, a juíza ainda decidiu que o cliente sofreu danos morais.
“Está claro, também, que o Mercado Pago causou danos morais ao autor, representados pela angústia e sofrimento psíquico de ver suas economias sendo consumidas por compra que não realizou e, ainda, pelo inconformismo, revolta, indignação e sensação de impotência diante do poder econômica do requerido, que o tratou com total descaso.”
Dessa forma, o Mercado Pago também deverá pagar R$ 3 mil ao autor do processo. A empresa tem até dez dias para recorrer dessa decisão, publicada no Diário da Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (9).

