
Basta de violência contra a mulher
23 de novembro de 2021
Brasil tem a 4ª maior taxa de desemprego do mundo, aponta ranking com 44 países
23 de novembro de 2021O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas
O proposta também altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo – que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei foi sancionada sem vetos e será publica no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
No dia 27 de Outubro, a lei Mariana Ferrer já havia sido aprovada no Senado. O Projeto (PL 5.096/2020), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), é uma resposta ao ocorrido com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer em novembro de 2020.
O Ministério Público de Santa Catarina fez uma denúncia de estupro em 16 de dezembro de 2018, após Mariana afirmar ter sido violentada em um evento no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, praia de Florianópolis, quando ela tinha 21 anos.
Após cinco meses sem resposta, ela passou a compartilhar o caso em suas redes sociais. No mesmo mês, maio de 2019, um exame pericial confirmou a verossimilhança entre os materiais genéticos do empresário André de Camargo Aranha e do corpo de delito de Mariana.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade manter a absolvição. Na ocasião, os desembargadores concluíram que não havia provas que sustentassem a acusação. Ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

