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Trabalhador terá documento digital para aposentadoria especial do INSS

A partir de 2022, trabalhadores de atividades insalubres terão acesso ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) digital. Os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do INSS, via Meu INSS.

Obrigatório desde 2004, o PPP é atualmente o documento mais importante para trabalhadores que pedem a aposentadoria especial ao INSS, pois ele detalha se o funcionário trabalhava com agentes prejudiciais à saúde, a intensidade e a frequência da exposição ao risco.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas, que serão obrigadas a fornecer o PPP digital a partir de 3 de janeiro de 2022.

As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Em 10 de janeiro de 2022 começará a exigência para as empresas dos grupos 2 e 3 e os empregadores do grupo 4 terão que fornecer o documento digital a partir de 11 de julho de 2022 (veja abaixo as classificações). A empresa deverá fornecer o PPP até mesmo para o trabalhador que não exerce atividade insalubre. Veja quem pode ter a aposentadoria especial sem idade mínima.

Fonte: São Paulo agora

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