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30 de julho de 2021Mulher de Santa Catarina apresentou atestado médico alegando contato com paciente infectado pela covid-19. No entanto, em vez de ficar em isolamento em casa, decidiu viajar com o namorado (Por Renato Souza)
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa contra uma funcionária de um supermercado da cidade de Brusque (SC). A mulher apresentou atestado de uma clínica particular na empresa, alegando a necessidade de isolamento domiciliar por ter contato com uma pessoa infectada pela covid-19. No entanto, em vez de ficar em casa, saiu em viagem de lazer com o namorado para a região da Serra Gaúcha.
Ao retornar a empresa, ela foi demitida por justa causa, situação na qual se perde parte das verbas trabalhistas devidas pelo empregador. Na Justiça, a ex-funcionária alegou que estava havia sete anos na empresa, e que o desligamento pelo motivo informado era desproporcional. No entanto, para o magistrado que analisou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, o fato da mulher ter furado o isolamento é “gravíssimo” e demonstra desprezo pela vida dela e do próximo.
O juiz Roberto Masami Nakajo afirmou que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa” e que, nesse contexto, “a autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus”.
Ainda de acordo com o magistrado, “a empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação.”
Má-fé
Nakajo entendeu que a conduta da ex-funcionária caracteriza “ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por “litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia. “Postular a reversão da justa causa diante de tão grave conduta, representa, por si só, ato desleal e procedimento temerário”, frisou.
Para Daniela Silveira, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a conduta da empregada, neste caso, representou má-fé e houve quebra de confiança entre ela e a empresa. “Quando o empregado se encontra afastado por motivo de saúde, com indicação para repouso e isso o afasta do trabalho, ao optar por viajar, desrespeitando a ordem médica e sem prestar qualquer satisfação ou sem comunicar ao seu empregador, demonstra claramente que houve a quebra de confiança na relação empregatícia. No caso específico, a empregada agiu de má-fé, pois utilizou da suposta suspeita de infecção pelo COVID19 para poder viajar”, disse.
Daniela ressaltou que a punição pode ocorrer mesmo nos casos de afastamento sem o uso de atestado médico. “Se estivesse afastada por questão de segurança do trabalho, ou seja, em razão da pandemia, SIM, teria o mesmo efeito, já que o afastamento decorreu da necessidade de se isolar. Nesses casos, a relação de confiança é ainda maior e, se comprovado que o trabalhador se aproveitou desse período que deveria ser de segurança para o lazer, ele pode ser penalizado”, completou a defensora.
Fonte: Correio Braziliense

