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21 de maio de 2021Por determinação da Justiça, o bancário Wellington Marcos Torezani foi reintegrado ao Bradesco em condições idênticas de função, remuneração, horário e local de trabalho, inclusive com o reestabelecimento do plano de saúde
Após ser demitido sem justa causa, o bancário Wellington Marcos Torezani foi reintegrado ao Bradesco em condições idênticas de função, remuneração, horário e local de trabalho, inclusive com o reestabelecimento do plano de saúde. A reintegração foi uma determinação judicial da desembargadora-relatora, Alzenir Bollesi De Pla Loeffler, que estabeleceu, ainda, em caso de não cumprimento, que o banco pague multa diária de R$ 1.000, em favor do reclamante, limitada a R$ 50 mil.
Antes da decisão da desembargadora, o juízo da Vara do Trabalho de Aracruz negou o pedido liminar por entender que não haviam requisitos para o deferimento da tutela antecipada, fazendo-se necessário que o Sindicato dos Bancários/ES impetrasse um Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no qual foi requerida a cassação da decisão do Juízo de Aracruz, bem como a reintegração imediata do reclamante.
Lucro nas alturas e demissões
O diretor do Sindibancários/ES Fabrício Coelho destaca a importância da decisão da Justiça. “É uma importante vitória contra a política de demissões em massa do Bradesco, que desrespeita o compromisso assumido de não demitir durante a pandemia da covid-19”, diz. O dirigente acrescenta, ainda, que o banco está batendo recordes de lucro no primeiro trimestre de 2021, justamente no período mais letal da pandemia “A reintegração mostra que o Bradesco não pode fazer o que quiser, desrespeitando o direito das pessoas ao emprego”.
Ele assinala que, em 2020, durante reunião com o movimento sindical, o banco falou sobre uma reestruturação que implicaria em demissão de 20% do quadro de pessoal, o que representaria cerca de 20 mil trabalhadoras e trabalhadores, sendo que, até o momento, já foram dispensados uma média de 8 mil.
O também diretor do Sindicato Iracélio Lomes aponta a diferença entre o discurso do Bradesco na mídia e sua prática entre as trabalhadoras e trabalhadores. “Repudiamos a atitude abusiva do banco, que demitiu sem considerar a situação do funcionário. Na mídia, o Bradesco aparece como uma empresa que é contra o preconceito, contra o assédio moral, faz campanha denunciando o assédio de clientes contra a ‘Bia’, assistente virtual, mas o que prega não condiz com o que acontece dentro banco”, critica Iracélio.
O dirigente se refere à campanha do Bradesco contra o assédio sexual e moral, que tem como mote as manifestações de assédio ocorridas desde 2018, quando a “Bia”, Inteligência Artificial da instituição financeira, passou a atender aos clientes (abaixo).

Duas décadas de dedicação ao Bradesco
Em sua decisão, a desembargadora-relatora destacou que o bancário reintegrado, que trabalhava há 20 anos na empresa, “dedicou toda a sua vida laboral ao banco Bradesco”, sendo demitido “exatamente em um momento caótico de pandemia da covid-19 e, pior, quando estava inapto para o trabalho, tendo em vista os atestados e laudos médicos diagnosticando o Impetrante com depressão e Síndrome de Burnout- Id 195e095”.
A magistrada prossegue levando em consideração “que o reclamante teve sua demissão formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedido de buscar qualquer fonte de renda para sobreviver neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”.
Diante do cenário de mais de 430 mil óbitos por covid-19 no Brasil, a decisão judicial deixa claro que “o bem maior a ser preservado é a saúde das pessoas em geral, o que passa, evidentemente, por condições que possibilitem alimentação e higiene. E, desempregado, não há como o trabalhador garantir o mínimo necessário para sobreviver a esse caos”.
O mandado de reintegração foi expedido no dia 7 de maio. No dia 13 do mesmo mês a ordem foi cumprida pelo oficial de Justiça através de contato telefônico com o gerente da agência de Vila Velha. De acordo com a certidão, o gerente já repassou a ordem ao Setor de RH, ao jurídico e para a agência onde o funcionário trabalhava, no município de Aracruz.
Fonte: Seeb/Vitória

