Funcionário não pode ser demitido se estiver inapto para o trabalho

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Funcionário não pode ser demitido se estiver inapto para o trabalho

Funcionário não pode ser demitido se estiver inapto para o desempenho de suas funções. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo (RJ) ordenou o Itaú Unibanco a reintegrar um bancário dispensado quando estava com cirurgia marcada e recebendo benefício acidentário.

Representado pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, que tem assessoria do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o trabalhador argumentou à Justiça que, como estava afastado por inaptidão para exercer suas funções, não poderia ser demitido. Em contestação, o Itaú Unibanco sustentou que a emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT) pelo sindicato e a apresentação do atestado médico não são suficientes para a suspensão do contrato de trabalho.

O juiz Derly Mauro Cavalcante da Silva afirmou que, quando foi demitido, o empregado estava com a CAT, emitida pelo sindicato. Além disso, a julgadora apontou que, no curso do seu aviso prévio, ocorreu a emissão do atestado médico, apontando a necessidade de seu afastamento por 15 dias, a realização de procedimento cirúrgico para o tratamento da enfermidade e a concessão do benefício de auxílio doença acidentário pelo INSS.

Para o juiz, os documentos comprovam a inaptidão do bancário para o exercício de suas funções. Dessa maneira, sua demissão foi ilegal, porque “está suspenso o contrato de trabalho celebrado entre as partes e sua dispensa anulada”.

Processo 0100834-77.2020.5.01.0512

Fonte: Justiça & Direito

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