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30 de novembro de 2020
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30 de novembro de 2020Nesta quarta-feira (25/11), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto onde o governo antecipa a volta da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
A decisão de alterar foi tomada após uma Medida Provisória que isenta os consumidores do Amapá do pagamento da conta de energia, e para isso o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 80 milhões.
Portanto, as operações de crédito consignado terão o retorno das alíquotas do IOF. Quem contratou ou vai precisar contratar crédito precisa ficar atento à volta da taxa. Entenda mais como funciona.
Antecipação do Retorno da taxa do IOF
O motivo do presidente antecipar o fim da isenção de IOF sobre operações financeiras é para compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá, que foram afetados pelo apagão. A medida foi assinada nesta quarta no fim da tarde.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o retorno da cobrança de IOF, que foi zerado como forma de estimular a economia durante a pandemia, garantirá crédito extraordinário suficiente para que a União repasse até R$ 80 milhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O que muda na contratação do empréstimo consignado
Essa decisão altera a medida anterior de Jair Bolsonaro, que em julho mudou o período de isenção IOF, previsto no Decreto nº 10.504/2020, de 2 de outubro de 2020, para 31 de dezembro.
Agora com a antecipação da volta do IOF, a isenção vai incidir nas operações contratadas até 26 de novembro de 2020, e não mais até 31 de dezembro de 2020.
Com a decisão do governo, as empresas e os consumidores voltarão a pagar o IOF nos empréstimos contratados assim que a Medida Provisória for publicada no Diário Oficial da União.
Como é calculado o IOF sobre os empréstimos?
Para que você entenda melhor sobre como a volta do IOF incide sobre as parcelas mensais do seu empréstimos consignado, vamos te dar uma breve explicação.
É preciso que você entenda que o percentual cobrado para essas operações de crédito é de 0,38% + uma alíquota diária, que pode variar de acordo com a modalidade do empréstimo. Assim, sem a isenção você terá uma redução no valor total do consignado.
Importante você saber que:
- A alíquota do imposto não incide sobre os juros do empréstimo, mas sobre o valor da operação.
- Ele não é inserido sobre as parcelas já pagas.
- Para operações de crédito, o imposto é de 3% ao ano, percentual que é calculado na hora que o empréstimo é liberado.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano. Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
Fonte: MeuTudo

