A Federação dos Bancários de Santa Catarina, através do presidente Armando Machado Filho, participou na tarde de hoje de mais uma rodada de negociações com a FENABAN.
Mantiveram proposta de redução da PLR. Nas tratativas foram debatidas novamente cláusulas sobre o teletrabalho as quais serão analisadas pelos representantes dos bancários. A entidade patronal apresentou também proposta econômica, segunda a FENABAN, “diferenciada” (propôs reajuste zero por dois anos), onde a entidade patronal abandonou a proposta anterior e apresentou hoje proposta apenas do pagamento de um abono até o último dia útil de setembro no valor de R$ 1.656,22. E no ano que vem a FENABAN propôs pagamento no fechamento da folha de agosto também de um abono no valor de R$ 2.232,75. Um acordo nesses moldes teria validade de dois anos.
A FENABAN modificou também a proposta de PLR (íntegra a seguir) manteve a redução apresentada nas reuniões anteriores atenuando as perdas com um “aumento” de 10% nos tetos anteriormente propostos, a FENABAN recuou nos percentuais da gratificação de função retornando aos patamares vigentes hoje.
Nova rodada de negociações foi marcada para amanhã – 26/08 a partir das 14:30 horas.
Proposta da PLR feita hoje – 25.08.2020
Manter o Lucro Líquido (LL) como indicador
Limites de Distribuição do LL (1º Semestre e Exercício)
•Mínimo: 7,0% (5% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)
•Máximo: 14,8% (12,8% Regra Básica + 2,0% Parcela Adicional)
Em caso de redução do LL nos exercícios de 2020 e 2021 em relação ao de 2019, os percentuais de LL a serem distribuídos a título de PLR nesses exercícios não poderão ser superiores ao do exercício de 2019.
Regra Básica
Antecipação
54% do salário + Fixo de R$ 1.474,38, com limite individual de R$ 7.909,30, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do 1º semestre.
PLR Anual
90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do LL do exercício. Do resultado final se deduz a antecipação paga.
Acelerador (na PLR Anual)
Se a soma dos valores individuais não atingir 5% do LL do exercício, os mesmos devem ser majorados até atingir esse percentual, limitado individualmente a 2,0 salários ou ao valor de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
Redutor (na PLR Anual)
Se a soma dos valores individuais ultrapassar 12,8% do LL, os mesmos devem ser reduzidos, até este máximo.
Compensação nos planos próprios
Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.
Parcela Adicional
Antecipação
2,0% do LL do 1º semestre dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 2.457,29.
PLR Anual
2,0% do LL do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59.
Compensação nos planos próprios – Os valores individuais apurados na aplicação da Parcela Adicional deverão ser compensados com valores devidos em razão de planos próprios.
Em caso de pagamento de encargos, haverá desconto de 50% do valor pago, a partir de 2023.
Em caso de pagamento em face de AC movida por entidade sindical, haverá desconto de 50% da PLR paga na base sindical, limitado ao desconto de 10% para a PLR individual.



