O limite que cada um poderá movimentar é de R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.
De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.
Abertura da poupança digital é automática
A Caixa irá realizar a abertura automática de contas de poupança digitais. Não haverá cobrança de tarifa mensal e o titular terá direito a realizar uma transferência por mês de forma gratuita.
Trabalhador não é obrigado a sacar
Os trabalhadores poderão optar por não receber o saque emergencial do FGTS. Para isso, é preciso fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito.
Se o dinheiro já tiver sido depositado ou se faltarem menos de dez dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo. Segundo a Caixa, o valor será corrigido como se nunca tivesse saído da conta do FGTS.
Dinheiro fica disponível por 90 dias
O FGTS depositado em poupança digital permanecerá disponível para movimentação por 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retorna para a conta do fundo.
Segundo a Caixa, o trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.
Aplicativo permite pagamentos
Todos os depósitos do FGTS serão feitos em poupança digital no aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS), mesmo para quem já é correntista da Caixa.
O app permite pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras online ou usar um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.
Contudo, para sacar ou transferir o dinheiro é necessário esperar o dia de liberação, conforme o calendário acima.




