Justiça revoga alterações nas normas de saúde e segurança do trabalho

CORONAVÍRUS: CAIXA, JORNADA NAS AGÊNCIAS TAMBÉM É QUESTÃO SANITÁRIA!
30 de abril de 2020
Com pandemia, centrais definem formato virtual para o 1º de Maio
30 de abril de 2020
CORONAVÍRUS: CAIXA, JORNADA NAS AGÊNCIAS TAMBÉM É QUESTÃO SANITÁRIA!
30 de abril de 2020
Com pandemia, centrais definem formato virtual para o 1º de Maio
30 de abril de 2020

Justiça revoga alterações nas normas de saúde e segurança do trabalho

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, na quarta-feira passada, dia 22 de abril, revogando todas as Normas Regulamentadoras alteradas pelo governo federal. A decisão atinge em cheio todas as NRs editadas nos últimos meses e a partir de agora, passam a valer as regras anteriores. A liminar concedida é do juiz do Trabalho Substituto Acélio Ricardo Vales Leite em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Entre as mudanças em curso no Ministério do Trabalho está a NR 17, que trata de ergonometria e dos efeitos psicossociais da organização do trabalho. No caso dos bancários, essa norma protege a categoria contra metas abusivas e assédio moral. O governo queria manter no texto da NR 17 apenas as questões relacionadas a ergonomia, e retirar a parte dos riscos psicossociais. No entanto,com a concessão da liminar, o MPT garante a permanência dos efeitos da norma.

O juiz entendeu que o processo de revisão precisa seguir os critérios impostos pela legislação e determinou multa de R$ 500 mil, caso a União descumpra a liminar.

A ação do MPT busca resguardar os princípios democráticos previstos em leis e convenções da OIT, especialmente o diálogo social e a busca do consenso necessário para alterar normas legais relativas à saúde dos trabalhadores e impede que o governo faça alterações à toque de caixa.

Diretoria Executiva da CONTEC

Os comentários estão encerrados.