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13 de março de 2020A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou nesta quinta-feira (12) a inclusão do exame para a detecção do coronavírus dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A cobertura será considerada obrigatória quando o paciente estiver com suspeita ou for caso provável da covid-19, conforme antecipado pelo Ministério da Saúde.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo ministério.
A ANS orienta os beneficiários para que consultem as operadoras de planos de saúde para informações sobre os locais adequados de realização do exame e para o esclarecimento de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença, que também é já assegurado para planos ambulatoriais e hospitalares. As informações são da Agência Brasil.” (Fonte: Gazeta do Povo)

