Bancário do Itaú é reintegrado

Estudo do Ipea aponta que folha salarial do funcionalismo sufoca os estados
27 de novembro de 2018
Banco Central leiloará US$ 2 bilhões para conter alta do dólar
27 de novembro de 2018
Estudo do Ipea aponta que folha salarial do funcionalismo sufoca os estados
27 de novembro de 2018
Banco Central leiloará US$ 2 bilhões para conter alta do dólar
27 de novembro de 2018

Mas isso só foi possível porque o empregado procurou a entidade mesmo após a demissão, cuja homologação agora é feita sem a participação dos sindicatos, graças à nova lei trabalhista.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região reverteu a demissão de um bancário do Itaú. O funcionário sofre de transtornos psíquicos ocasionados pelas condições de trabalho massacrantes resultantes das metas abusivas e do assédio moral. Ou seja, uma doença causada pela atividade profissional.

A demissão ocorreu enquanto ele passava por tratamento médico por causa da doença, a qual posteriormente foi reconhecida como acidente de trabalho por meio de perícia do INSS – o que tornaria a dispensa ilegal, conforme a Lei 8.213/1991.

A nova lei trabalhista (13.467/2017), que entrou em vigor há um ano, eliminou a participação dos sindicatos nos processos de homologação das demissões. Com isso, as entidades que têm o dever de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as dispensas respeitaram seus direitos e as leis.

Demissão revertida pelo Sindicato

Mas a reintegração só ocorreu porque, mesmo diante da nova lei trabalhista, Daniel (nome fictício) procurou o Sindicato dos Bancários, que por sua vez acionou o Itaú.

Como a homologação não é mais feita no Sindicato, o trabalhador fica desamparado na hora da demissão. “Mas esse bancário nos procurou. Protestamos junto ao Itaú, que por sua vez reconheceu o erro. Comprovamos que a dispensa foi ilegal e conseguimos a reintegração”, relata Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú.

“É fundamental que os bancários continuem procurando o Sindicato, mesmo diante da nova lei que retira a entidade do processo de homologação. E os empregados que estiverem em tratamento médico devem fazer constar essa informação nos Atestados de Saúde Ocupacional [ASO] dos exames periódicos, porque é natural a queda da produtividade em face de alguma doença, o que muitas vezes é motivo de demissão nos bancos, para os quais o cumprimento de metas é o critério mais importante”, orienta Damarindo.

Fonte – SEEB SP

Os comentários estão encerrados.