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1 de agosto de 2018De acordo com a decisão do desembargador Alcides da Fonseca Neto, o caso se enquadra a teoria do desvio produtivo do consumidor. Fonseca Neto lembrou que “o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital — que é um recurso produtivo — e se desvia das suas atividades cotidianas — que geralmente são existenciais”.
A petição inicial, protocolada no dia 12 de junho, indicou que o prejudicado precisou ir ao banco em dois dias distintos para resolver o problema. No primeiro, só foi atendido depois de duas horas e meia na fila. Já no segundo dia, teve que aguardar três horas e 20 minutos até ser atendido.
No voto, o desembargador ainda lembrou da existência de legislação estadual que estima o tempo máximo para atendimento em bancos a 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em véspera e depois de feriado.

