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8 de junho de 2018Para TST, trabalhador tem estabilidade prevista em lei e em norma coletiva
A decisão havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio.
Ao analisar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a jurisprudência do TST considera que o empregado é detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva e quer por isso, não poderia ter sido demitido na estabilidade.
O ministro destacou ainda que a demora na decisão não poderia causar efeitos prejudiciais ao empregado sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), e por isso, mandou a empresa reintegrar imediatamente o empregado.
Fonte – TST

