Quando anunciou o programa emergencial, o governo estimou que ele atingiria um total de 24,5 milhões de trabalhadores celetistas, o equivalente a 69% de todos os empregados com carteira do setor privado, incluindo domésticos. Pelos cálculos do Ministério da Economia, as medidas vão evitar 12 milhões de demissões.
No primeiro balanço detalhado do programa, publicado na quinta-feira (23) com base em dados consolidados até a noite de quarta (22), eram 3.511.599 os empregados afetados, ligados a 569 mil empregadores.
Conforme o comunicado:
– 58% dos profissionais enquadrados no programa tiveram o contrato suspenso. Eles ficam sem trabalhar, fazendo um curso de qualificação não presencial;
– 16% sofreram redução de 50% na jornada e salário;
– 12% tiveram corte de 70%;
– 9% tiveram redução de 25%; e
– 5% dos enquadrados são trabalhadores com jornada intermitente, que receberão auxílio emergencial.
O complemento de renda a ser pago pelo governo – equivalente ao seguro-desemprego ou a uma fração dele, dependendo do salário do trabalhador – se aproximava de R$ 7 bilhões, segundo o balanço.
Todos os trabalhadores enquadrados no programa emergencial têm algum tipo de redução salarial, que é parcialmente compensada pelo auxílio do governo. Apenas os que recebem o salário mínimo (R$ 1.045) têm 100% da remuneração bruta garantida. Para os demais, quanto maior o salário original, maior a queda na renda.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançaram calculadoras que permitem ao trabalhador simular os efeitos da MP 936 sobre sua remuneração.
Trabalhadores afetados têm estabilidade no emprego
Pelas regras da medida provisória 936, os acordos que reduzem remuneração e horas de trabalho são válidos por até três meses, e preveem estabilidade de emprego por esse período, mais igual período posterior. Assim, o trabalhador tem o emprego assegurado por até seis meses.
A suspensão de contratos, por sua vez, tem duração de até dois meses, com estabilidade de emprego assegurada por um total de quatro meses.”
“Em qualquer um dos casos, a empresa que demitir o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade terá de pagar uma indenização a ele, além das verbas rescisórias convencionais.”



