
CAMPANHA SALARIAL 2018: Reunião de Negociação CEBNN/CONTEC e Fenaban
13 de julho de 2018
Hoje (13/07) tem negociação com o Banco do Brasil
13 de julho de 2018Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.

Estabilidade provisória: quem tem direito?
- Membro eleito da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho.
Fonte – TST

