Estabilidade provisória: quem tem direito?

CAMPANHA SALARIAL 2018: Reunião de Negociação CEBNN/CONTEC e Fenaban
13 de julho de 2018
Hoje (13/07) tem negociação com o Banco do Brasil
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Estabilidade provisória: quem tem direito?

Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.

Estabilidade provisória: quem tem direito?

  • Membro eleito da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho.

Fonte – TST

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